27º Top Of Mind de RH

Entenda tudo o que você precisa saber sobre o tão falado PAT

Entenda tudo o que você precisa saber sobre o tão falado PAT

Quer entender um pouquinho mais sobre o tão falado PAT? Então esta leitura é essencial para você. Entenda um pouco mais sobre o programa e como ele pode se tornar um diferencial na gestão corporativa da sua empresa!

Um conteúdo em Parceria com a Sem Parar Empresas, que tem múltiplas soluções de pagamento para gestão de veículos e benefícios, em um só lugar. 

Afinal, o que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?

Criado pelo Governo Federal em 1976, a partir do projeto de Lei 6.321/1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa que tem como objetivo garantir a assistência nutricional do colaborador.

Desde a sua criação, ele já passou por algumas reformulações e complementos. A primeira foi feita em 1991 (Decreto nº 5/1991), depois em 2002 (Portaria SIT/DSST nº 3 de 2002), e a última é a que tem nos impactado recentemente, de novembro de 2021.

Em novembro de 2021, foi assinado o Decreto nº 10.854. Por meio dele, foram implementadas e sugeridas mudanças no PAT.

Quais foram as últimas mudanças no PAT?

Assim como aconteceu outras vezes, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu alterações, visando se adaptar ao contexto político e econômico, bem como garantir ao trabalhador maior flexibilidade e possibilidade de uso dos benefícios de alimentação.

Abaixo, listamos algumas das principais mudanças e seus impactos. Acompanhe!

Quem pode se cadastrar no PAT

Não são apenas empresas que podem se beneficiar do programa, mas também:

  • fornecedores coletivos de alimentos;
  • prestadores de serviços de alimentação coletiva;
  • nutricionistas.

Interoperabilidade e portabilidade

Interoperabilidade é a capacidade de um sistema se comunicar de forma integrada e instantânea com outro sistema. Isso significa que os fornecedores de benefícios de alimentação ou refeição precisam se adaptar para permitir que o cartão seja aceito na mesma máquina de pagamento.

Já a portabilidade do vale-alimentação e do vale-refeição faz parte das últimas mudanças do PAT, definidas em Decreto Federal desde novembro de 2021. O prazo máximo para portabilizar os vales é maio de 2023. Isso significa que os funcionários poderão escolher por quais operadoras desejam receber os benefícios PAT da empresa, solicitando ao RH.

Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente

Alteração nos arranjos de pagamento

Com as alterações feitas, os benefícios de alimentação e refeição se tornam mais flexíveis, sendo vantajosos para empregadores e donos de restaurantes. Os arranjos de pagamentos podem ser classificados entre abertos, por estarem atrelados a uma bandeira, ou fechados, quando operam por meio de vouchers.

Ao disponibilizar um vale-alimentação com o modelo de pagamento aberto, o colaborador consegue usá-lo em uma variedade maior de estabelecimentos, como supermercados e restaurantes, sendo bastante positivo durante o home office.

Além disso, taxas que variam em média de 6% e são cobradas a restaurantes, muitas vezes, desencorajando a aceitação do tipo de pagamento, não serão mais um impeditivo para que eles façam a adesão.

Modificação na relação “rebate e prazo de pagamento”

A relação de ganha-ganha entre empresas de vouchers e empregadores funciona da seguinte forma:

altas taxas são cobradas dos estabelecimentos para que sejam feitos o cadastro e a aceitação do modelo de pagamento;

para as empresas, são dados prazos diferenciados para pagamentos das mensalidades e descontos maiores com a maior adesão de trabalhadores.

Com a chegada do cartão flexível e do arranjo aberto, não só o RH poderá negociar de maneira mais estratégica com as empresas de benefícios. Os trabalhadores também poderão usufruir do valor depositado de forma mais prática e tranquila.

Como aderir?

O procedimento para aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador é bastante simples e prático. Basta acessar a página do PAT e preencher um formulário online com os dados da empresa. Outra possibilidade é ir a uma agência dos Correios e retirar o documento.

Depois dessa etapa, é necessário escolher uma das modalidades do programa de benefícios, ou seja, a forma como seu negócio vai fornecer o crédito de alimentação para os colaboradores.

Quais são os benefícios para as empresas inscritas no PAT?

O benefício principal instituído pelo PAT é a possibilidade de dedução de valores no IR da pessoa jurídica, bem como isenções de alguns encargos sociais, como FGTS e INSS.

Como vimos, aderir ao PAT é uma excelente opção para toda empresa que quer se manter mais competitiva no mercado e que tem o objetivo de melhorar a qualidade de vida de seus colaboradores. Além dos inúmeros benefícios, a empresa aproveita a facilidade de acesso e adesão, promovendo uma melhoria na sua própria imagem. Ou seja, a companhia que opta por investir em benefícios para os seus profissionais está investindo em seu crescimento.

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