Tudo o que você precisa saber para fazer parte do colégio eleitoral ou ser indicado ao Top of Mind de RH
Regulamento
Sumário
- 1. Objetivos do regulamento
- 2. Objetivos do prêmio
- 3. Glossário
- 4. Promotora do prêmio
- 5. Colégio eleitoral
- 6. indicados: como as empresas e profissionais concorrem?
- 7. top 5
- 8. Patrocinadores
- 9. Categorias concorrentes
- 10. Como votar
- 11. Fases da votação
- 12. Apuração dos votos
- 13. Reconhecimento top5
- 14. Premiação – top of mind de rh
- 15. Comunicação e ações promocionais
- 16. Itens gerais
- 17. Cronograma sintético
1 Objetivos do Regulamento
2 Objetivos do Prêmio
Esta premiação tem por finalidade conhecer o nível de lembrança que os profissionais de Recursos Humanos têm:
a) de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços para o RH;
b) de executivos e dirigentes que atuam nas empresas fornecedoras de produtos /ou e serviços para o RH;
c) de profissionais de RH de destaque atuantes em diversas empresas privadas ou públicas; e
d) de empresas privadas ou públicas que são reconhecidas pelas suas práticas de gestão em Recursos Humanos.
3 Glossário
3.1 EMPRESA PROMOTORA DO PRÊMIO
Responsável pela criação, monitoramento e organização do prêmio.
3.2 COLÉGIO ELEITORAL
Profissionais atuantes nos departamentos de Recursos Humanos das empresas privadas e públicas, devidamente cadastrados no site do prêmio.
3.3 INDICADOS
Empresas e profissionais indicados pelos integrantes do COLÉGIO ELEITORAL na primeira fase.
3.4 TOP 5
Os TOP5 são as empresas e profissionais classificados na primeira fase de votação e que irão para a segunda fase para concorrer ao prêmio TOP OF MIND DE RH.
3.5 PATROCINADORES
Marcas e pessoas físicas que apoiam a realização do prêmio através da compra de cota de patrocínio. Podem ou não ser indicados pelo Colégio Eleitoral.
4 Promotora do prêmio
4.1 A empresa promotora do prêmio é o Grupo TopRH, nome fantasia da FRINKLES CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.852.225/0001-50, com sede na Av. Paulista, 2439, 3º andar, Bela Vista, São Paulo- SP, CEP:01311-300.
4.1.1 É responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente regulamento.
4.1.2 A governança do prêmio será composta por:
- Gerência do prêmio
- Assessoria jurídica
- Auditoria independente
4.2 Todos os direitos do prêmio TOP OF MIND DE RH estão reservados, sob pena de processo legal em caso de uso irregular.
5 Colégio eleitoral
5.2 Poderão se inscrever para compor o colégio eleitoral:
Profissionais que tenham como ocupação principal a atuação – ativa ou em transição – em departamentos de RECURSOS HUMANOS de organizações privadas ou públicas, considerando-se um eleitor por CPF.
- O número do CPF é informação imprescindível para validar o cadastro do eleitor.
- São aceitos RHs de qualquer localidade do Brasil ou do exterior, sendo no segundo caso, necessária a identificação através do número do passaporte.
5.2.1 Sabemos que a área de Recursos Humanos compreende diversas sub segmentações, para tanto, consideramos válidas as especializações que compreendem o universo de funções e atuações do RH, exemplo:
- Consultor interno de RH, Gente e Gestão
- Diversidade e Inclusão, D&I;
- Especialista em Employee Experience, Employee Branding, Comunicação Interna, People Analytics, RH Ágil;
- Gestão Estratégica de Pessoas, DHO, Talent Development;
- Gestor de Gente, Gente e Gestão, Head de Pessoas;
- Gestor de Cultura Organizacional, Gestão de Pessoas e Cultura;
- Gestor de EHS ou Segurança, Medicina e Meio Ambiente, Médico e Staff de Saúde do Trabalho;
- HR Business Partner.
- Recrutamento e Seleção, R&S, Atração e Retenção, Talent Acquisition, Headhunter, Recruiter, Tech Recruiter.
5.3 Excluem-se do mesmo:
- Profissionais que tenham como ocupação principal as atividades de consultoria a terceiros – mesmo que de Recursos Humanos – docência e coaching ou que sejam empresários e/ou diretores de consultorias.
- Psicoterapeutas autônomos.
- Profissionais de outras áreas como marketing, vendas, etc.
- Leitores do site RHPraVoce.com.br;
- Participantes dos eventos realizados pelo Grupo TopRH;
- Profissionais impactados pelas campanhas realizadas nos canais digitais e impressos do Grupo TopRH;
- Profissionais impactados pelas campanhas realizadas pelos parceiros do Grupo TopRH;
- Profissionais impactados pelas campanhas realizadas pelos interessados no prêmio Top of Mind de RH.
6 indicados: como as empresas e profissionais concorrem?
7 top 5
8 Patrocinadores
9 Categorias concorrentes
9.2 Empresas Fornecedoras de Produtos / Serviços para o RH
9.2.1 – Benefícios Flexíveis / Refeição
9.2.2 – Benefício Medicamento
9.2.3 – Benefício Vale-Transporte e Mobilidade
9.2.4 – Coaching e Mentoring
9.2.5 – Conservação e Limpeza / Facilities
9.2.6 – Consultoria de Benefícios
9.2.7 – Consultoria para RH
9.2.8 – Controle de Frequência / Ponto Eletrônico
9.2.9 – Convênio Assistência Médica / Seguro Saúde
9.2.10 – Convênio Assistência Odontológica
9.2.11 – Educação a Distância
9.2.12 – Educação Executiva
9.2.13 – Palestrante
9.2.14 – Saúde Ocupacional
9.2.15 – Segurança Patrimonial
9.2.16 – Serviço de Alimentação Coletiva
9.2.17 – Sistema de Folha de Pagamento
9.2.18 – Site / Plataforma para Recrutamento
9.2.19 – Solução de Benefícios de Saúde e Bem-Estar
9.2.20 – Soluções em testes e avaliações para o RH
9.2.21 – Tecnologia para Gestão de RH
9.2.22 – Temporários e Efetivos
9.2.23 – Treinamento & Desenvolvimento
9.3 Empresas com práticas reconhecidas em
9.3.1 – Atração de Talentos
9.3.2 – Diversidade, Equidade e Inclusão
9.3.3 – Gestão de RH
9.4 – Profissionais
9.4.1 – Dirigente de RH
9.4.2 – Empresário de Destaque – Empresa Fornecedora
9.4.3 – HR Influencer
9.4.4 – Profissional de Vendas – Empresa Fornecedora
9.5 Especiais
9.5.1 – Plataforma de contratação de jovem aprendiz, estagiário e trainee
9.5.2 – Top5 do Setor, empresas fornecedoras
9.6 – Regras para a indicação nas categorias 9.2.1 a 9.2.23.
9.6.1 – Não existem regras com relação ao porte ou localização geográfica da empresa, podendo concorrer pequenas e médias empresas, startups ou multinacionais.
9.6.2 – As marcas indicadas podem, em sua comunicação, informar qual a categoria desejam a indicação, facilitando a processo eletivo do COLÉGIO ELEITORAL, visto que muitas empresas oferecem mais de uma solução, ou seja, poderiam ser indicadas em mais de uma categoria.
9.6.3 – Caso a marca altere seu nome durante o período de votação, deverá informar à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]) para a correção nos canais de comunicação.
9.6.3.1 – Indicações com o nome errado só se somará à marca votada, quando claramente identificável.
9.6.3.2 – Indicação no nome do produto e/ou serviço e não na marca serão contabilizados quando claramente identificável, de acordo com critérios da empresa ORGANIZADORA, facilitando o processo de indicação do COLÉGIO ELEITORAL.
9.6.4 – Caso a marca seja adquirida por outra do mesmo segmento deverá informar à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]), pois não é permitido que ambas concorram ao prêmio. E, o critério de escolha é a quantidade de votos do COLÉGIO ELEITORAL. Não cabendo à marca “escolher” com qual irá participar.
9.6.4.1 – Indicamos que as marcas que fazem parte de um grupo e/ou que foram recentemente adquiridas por outras, realizem uma comunicação clara para os RHs, evitando o “desperdício” de votos em mais de uma marca do mesmo grupo, votos que não poderão ser somados.
9.7 – Regras para a indicação nas categorias 9.3.1 a 9.3.3.
9.7.1 Não existem regras com relação ao porte da empresa, podendo concorrer pequenas e médias empresas, startups, multinacionais e empresas públicas.
9.7.2 – Como não é possível o voto na própria marca empregadora, essas categorias recebem indicação por cases de sucesso divulgados. Mas as marcas podem em sua comunicação, informar qual a categoria para qual desejam a indicação, facilitando o processo eletivo do COLÉGIO ELEITORAL.
9.7.3 – Caso a marca altere seu nome durante o período de votação, deverá informar com urgência à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]) para a correção nos canais de comunicação.
9.8 – Regras para a indicação nas categorias 9.4.1 a 9.4.4
9.8.1 – Na categoria DIRIGENTE DE RH serão considerados profissionais que atuam como Vice-presidente de RH (VP), Diretor de RH ou Diretor de áreas correlatas dentro do departamento de gestão de pessoas.
9.8.2 – Na categoria EMPRESÁRIO DE DESTAQUE (empresa fornecedora) serão considerados profissionais que atuam como CEO, Fundador(a), Sócio(a) ou Diretor(a) Executivo(a) das empresas fornecedoras.
9.8.3 – Na categoria HR INFLUENCER serão consideradas pessoas que possuem relevância digital para o mercado de RH, sendo ou não um profissional da área de gestão, mas em que seus canais digitais trazem conteúdos expressivos para esse segmento, com postagem recorrente e alcance superior a dez mil (10.000) seguidores.
9.8.4 – Na categoria PROFISSIONAL DE VENDAS (empresa fornecedora) serão considerados profissionais que atuem nas áreas comerciais das empresas fornecedoras, ou seja, o contato dos RHs para a contratação de soluções.
9.9 – Regras para a indicação nas categorias 9.5.1 e 9.5.2
9.9.1 – Top5 do Setor
a) Concorrem às empresas fornecedoras indicadas entre as categorias 9.2.1 a 9.1.23. Ou seja, não há a indicação para essa categoria, por parte do COLÉGIO ELEITORAL.
b) Serão premiadas as 5 (cinco) empresas com o maior número absoluto de votos válidos na somatória das duas fases do prêmio.
9.9.2 – Na categoria especial de 2024 – PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ, ESTAGIÁRIO E TRAINEE serão consideradas plataformas com foco exclusivo e/ou maior destaque para a divulgação de vagas e/ou contratação de jovens em início de jornada profissional.
9.10 – Entre as categorias 9.2.1 a 9.2.23 de Empresas Fornecedoras os grupos empresariais concorrerão com apenas uma marca.
9.10.1 – Exceto quando alguma categoria concorrente não contar com cinco marcas. Neste caso poderá ser incluída outra marca de grupo empresarial que concorra em outra categoria.
9.10.2 – É possível a indicação da marca nas categorias 9.2.1 a 9.2.23 de Empresas Fornecedoras e nas categorias 9.3.1 a 9.3.3 de Empresas com Práticas Reconhecidas. Ou seja, uma dupla indicação.
9.10.3 – Também é possível a indicação nas categorias 9.2.1 a 9.2.23 de Empresas Fornecedoras, nas categorias 9.3.1 a 9.3.3 de Empresas com Práticas Reconhecidas e na categoria 9.5.2. Ou seja, uma tripla indicação.
10 COMO VOTAR
10.1 – Apenas pelo site do Prêmio (https://votetopofmindderh.com.br/), no ambiente de votação, mediante login e senha individual.
10.1.1 – No caso de problemas de acesso ao ambiente de votação ou a cédula enviar e-mail para [email protected] com as seguintes informações e informando qual é o problema encontrado:
a) Nome completo
b) CPF
c) E-mail para contato
10.2 – A cédula eletrônica poderá ser acessada também por computadores instalados em quiosques presentes em eventos, ou pelos QR CODES fornecidos exclusivamente pela PROMOTORA para votação por smartphone ou tablet e publicados em anúncios e outras peças impressas ou digitais (e-mails, banners, etc), sempre respeitado os processos previstos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.
10.2.1 Os QR CODES são personalizados e padronizados. Isso significa que irá aparecer apenas o nome da marca e/ou profissional e a categoria para qual deseja o voto, não sendo possível nenhuma outra ação de divulgação dentro do mesmo.
10.2.2 – Os QR CODES poderão ser utilizados tanto na FASE DE INDICAÇÃO quanto na FASE DE VOTAÇÃO, segundo item 11.
10.2.3 – Os QR CODES são de uso exclusivo da fase correspondente, não ocorrendo soma de votos entre as fases (com exceção do prêmio especial Top 5 do setor, item 9.9.1) , ou seja, os QR Codes de indicação contabilizam para a 1ª fase e os QR Codes de votação contabilizam para a 2ª fase.
10.2.4 – Os votos realizados através dos QR CODES precisam ser posteriormente validados dentro do ambiente de votação para a comprovação do votante como parte integrante do COLÉGIO ELEITORAL.
11 FASES DA VOTAÇÃO
11.1 – Na primeira fase, a cédula eletrônica estará em branco, contendo apenas o título da categoria disponível. Nesta fase, o eleitor poderá indicar livremente uma ou mais empresas ou profissionais por categoria.
11.1.1 – O eleitor poderá acessar várias vezes o ambiente de votação durante o período pré-determinado, e SEMPRE QUE FIZER UMA NOVA INDICAÇÃO, ESTA SE SOMARÁ AS INDICAÇÕES ANTERIORES REALIZADAS PARA A MESMA CATEGORIA. Excluem-se os votos repetidos, ou seja, mais de uma indicação para mesma empresa na mesma categoria.
Exemplo: para a categoria Benefício Refeição o eleitor indica hoje marca A, e amanhã marca B. São contabilizados 1 voto marca A e 1 voto marca B. No entanto, se ele entrar daqui alguns dias nesta mesma categoria e indicar novamente a marca B, este voto não será computado.
11.1.2 – Reforçamos que o voto para marca empregadora ou em si mesmo são excluídos.
11.2 – Na segunda fase de votação, a cédula eletrônica conterá, por categoria e em ordem alfabética, o nome das 5 (cinco) empresas fornecedoras, empresas com práticas reconhecidas, profissionais mais votados e prêmio especial do ano na primeira fase.
11.2.1 – Nesta fase, o COLÉGIO ELEITORAL deverá apontar somente uma marca ou nome de sua preferência.
11.2.2 – Alertamos que não serão contabilizados os votos para empresa/marca empregadora ou em si mesmo.
11.2.3 – Até o encerramento da apuração, o ELEITOR poderá alterar seu voto quantas vezes desejar. Ao encerrar a apuração, SERÁ CONSIDERADO O ÚLTIMO VOTO DADO NA CATEGORIA.
12 APURAÇÃO DOS VOTOS
12.1 – Em caso de empate em número de votos poderá haver mais de um ganhador do troféu TOP OF MIND DE RH.
12.2 – A única exceção refere-se à compilação das TOP5 DO SETOR. Nesta categoria, o critério de desempate será o percentual de votos obtido na categoria específica em que concorreu.
12.3 – O processo de apuração dos votos será supervisionado por empresa de auditoria independente.
12.4 – Os votos dados por ELEITOR na empresa/marca em que está empregado serão DESCONSIDERADOS. Os seus votos para quaisquer outras empresas serão computados normalmente.
12.5 – Os votos dados por ELEITOR em si mesmo serão DESCONSIDERADOS. Os seus votos para quaisquer outras empresas serão computados normalmente.
13 RECONHECIMENTO TOP5
13.1 – Todos os TOP5 receberão uma HOMENAGEM, como reconhecimento pela indicação na 1ª fase de votação.
13.2 – NÃO EXISTEM CUSTOS para essa participação.
13.3 – Não emitimos certificados relacionados a participação no prêmio.
13.4 – Não divulgamos a lista de todas as marcas e/ou profissionais indicados na primeira fase, realizando a comunicação e divulgação apenas dos Top5.
14 PREMIAÇÃO – TOP OF MIND DE RH
14.1 – Os mais votados por categoria serão conhecidos durante evento de premiação que será realizado em São Paulo.
14.2 – A participação no evento se dará por adesão, não havendo qualquer prejuízo para a marca indicada e/ou vencedora a não participação no mesmo.
14.3 – A PROMOTORA não se responsabilizará pelos gastos relativos a transporte e hospedagem dos finalistas que participarão do evento de premiação.
14.4 – Os INDICADOS receberão convite cortesia, com direito a um acompanhante.
14.5 – Os PATROCINADORES receberão alguns convites de cortesia para a participação da festa, em quantidade especificada na cota de patrocínio.
14.6 – Todos os vencedores terão direito a foto e depoimento (divulgados posteriormente) que serão colhidos no próprio evento, em ambiente previamente preparado para tal, ficando a cargo da marca a indicação do representante.
15 COMUNICAÇÃO E AÇÕES PROMOCIONAIS
15.1 – As marcas INDICADAS poderão aproveitar o esforço promocional realizado pela PROMOTORA a fim de estimular a participação de profissionais de Recursos Humanos.
15.1.1 – Seja através de convite para que profissionais se inscrevam para compor o COLÉGIO ELEITORAL, desde que respeitados os itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste regulamento.
15.1.2 – Ou ainda, o pedido de voto à sua marca e/ou profissional (INDICADO), respeitando os itens 10 e 11 deste regulamento.
15.2 – É permitida a produção de peças publicitárias, bem como criação e realização de outras ações próprias para reforçar esse estímulo. Porém, estas ações deverão estar em sintonia com o espírito da premiação e aprovadas previamente pela PROMOTORA.
15.2.1 – Não será permitida nenhuma distorção das informações e regras do prêmio sob pena de desclassificação do beneficiário direto ou indireto da ação.
16 ITENS GERAIS
16.1 – É reservado à PROMOTORA o direito de desclassificar os beneficiários diretos e/ou indiretos de qualquer tentativa de fraude no processo de votação ou qualquer outro fato que prejudique o conceito e imagem do prêmio.
16.2 – As decisões da PROMOTORA são irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso. Ao participar do prêmio, o COLÉGIO ELEITORAL e os INDICADOS manifestam tacitamente estar de pleno acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.
16.3 – É reservado o direito à PROMOTORA de alterar datas previstas para as fases do evento, bem como o local da realização do evento de premiação, sem aviso prévio, se assim julgar necessário.
16.4 – O presente regulamento é elaborado em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
16.5 – Dúvidas, sugestões e outros questionamentos poderão ser feitos diretamente à PROMOTORA através do e-mail [email protected].
17 CRONOGRAMA SINTÉTICO
17.1 Votação – 1ª fase
. Período de indicação: de 16 de novembro de 2023 a 01 de abril de 2024.
. Período de apuração votos: 02 a 05 de abril de 2024.
. Período de autorização dos indicados para participação na segunda fase: de 08 de abril até 26 de abril de 2024.
17.2 Votação – 2ª fase
. Período de votação: de 29 de abril até 30 de setembro de 2024 às 23h59.
. Período de apuração dos votos: 01 a 11 de outubro de 2024.
. TOP OF MIND DE RH: o evento de premiação acontecerá no dia 24 de outubro de 2024.