29º Top Of Mind de RH

Tudo o que você precisa saber para fazer parte do colégio eleitoral ou ser indicado ao Top of Mind de RH

Regulamento

Sumário

1 Objetivos do Regulamento

Este regulamento oficial tem por finalidade estabelecer as normas gerais relativas às condições de participação, de indicação, critérios, categorias e premiação que regerão este evento.

2 Objetivos do Prêmio

Esta premiação tem por finalidade conhecer o nível de lembrança que os
profissionais de Recursos Humanos têm:

  • a) de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços para o RH;
  • b) de executivos e dirigentes que atuam nas empresas fornecedoras de produtos /ou e serviços para o RH;
  • c) de profissionais de RH de destaque atuantes em diversas empresas privadas ou públicas; e
  • d) de empresas privadas ou públicas que são reconhecidas pelas suas práticas de gestão em Recursos Humanos.

3 Glossário

3.1 EMPRESA PROMOTORA DO PRÊMIO 

Responsável pela criação, monitoramento e organização do prêmio. 

3.2 COLÉGIO ELEITORAL

Profissionais atuantes nos departamentos de Recursos Humanos das empresas privadas e públicas, devidamente cadastrados no site do prêmio. 

3.3 INDICADOS 

Empresas e profissionais indicados pelos integrantes do COLÉGIO ELEITORAL na primeira fase. 

3.4 TOP 5 

Os TOP5 são as empresas e profissionais classificados na primeira fase de votação e que irão para a segunda fase para concorrer ao prêmio TOP OF MIND DE RH. 

3.5 TOP 10 

Os TOP 10 são as empresas e profissionais classificados na primeira fase de votação e que irão para a segunda fase para concorrer ao prêmio TOP OF MIND DE RH em categorias específicas que permitem a indicação de 10 marcas. 

3.6 PATROCINADORES 

Marcas e pessoas físicas que apoiam a realização do prêmio através da compra de cota de patrocínio. Podem ou não ser indicados pelo Colégio Eleitoral.

4 Promotora do prêmio

4.1 A empresa promotora do prêmio é o Grupo TopRH, nome fantasia da FRINKLES CONTEÚDOS ESTRATÉGICOS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.852.225/0001-50, com sede na Av. Paulista, 2439, 3º andar, Bela Vista, São Paulo- SP, CEP:01311-300.

4.1.1 É responsável por monitorar, fiscalizar e garantir a observância do presente regulamento.

4.1.2 A governança do prêmio será composta por: 

  • Gerência do prêmio 
  • Assessoria jurídica 
  • Auditoria independente

4.2 Todos os direitos do prêmio TOP OF MIND DE RH estão reservados, sob pena de processo legal em caso de uso irregular.

5 Colégio eleitoral

5.1 O COLÉGIO ELEITORAL do prêmio é o responsável pela indicação das marcas e profissionais de sua livre escolha. Na primeira fase do prêmio, ele nomeará uma ou mais marcas e profissionais em cada categoria e, na segunda fase, irá eleger uma entre as indicadas TOP 5 ou TOP 10. O voto é anônimo e seguro, realizado em um ambiente digital.

5.1.1 Todos os dados solicitados no momento do cadastro (nome completo, CPF, e-mail, cargo, empresa, endereço, telefones, etc.) são utilizados para conhecimento do perfil demográfico do COLÉGIO ELEITORAL, bem como para a realização de pesquisas quantitativas e/ou qualitativas que visem compreender, de forma aprofundada, a opinião, percepções e comportamentos dos participantes em relação ao prêmio, às marcas indicadas e ao mercado de Recursos Humanos. Ao efetuar o cadastro, o ELEITOR autoriza, desde já, a utilização de seus dados para fins de realização das referidas pesquisas, que poderão ser conduzidas diretamente pela PROMOTORA ou por terceiros por ela contratados, respeitando integralmente os termos da Política de Privacidade e a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

5.1.2 O COLÉGIO ELEITORAL será impactado com informações referentes ao prêmio e campanhas de parceiros, nos casos especificados em nossa POLÍTICA DE PRIVACIDADE e mediante “opt-in”.

5.1.3 É possível solicitar a exclusão dos dados dos nossos mailing através do e-mail [email protected]. Essa exclusão não impede a participação como COLÉGIO ELEITORAL, ou seja, do processo de votação.

5.2 Poderão se inscrever para compor o colégio eleitoral: Profissionais que tenham como ocupação principal a atuação – ativa ou em transição – em departamentos de RECURSOS HUMANOS de organizações privadas ou públicas, considerando-se um eleitor por CPF.

  • O número do CPF é informação imprescindível para validar o cadastro do eleitor.
  • São aceitos RHs de qualquer localidade do Brasil ou do exterior, sendo no segundo caso, necessária a identificação através do número do passaporte.

5.2.1 Sabemos que a área de Recursos Humanos compreende diversas subsegmentações. Para tanto, consideramos válidas as especializações que compreendem o universo de funções e atuações do RH, incluindo profissionais que atuam como especialistas de RH autônomos ou prestadores de serviço em regime não vinculado à estrutura formal das organizações, por exemplo:

Estratégia, Cultura e Liderança

  • Assessor Técnico em Gestão de Pessoas
  • Chefe de Divisão de Recursos Humanos
  • Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas
  • DHO (Desenvolvimento Humano e Organizacional)
  • Diretor de Gestão de Pessoas (órgãos públicos)
  • Gestor de Cultura Organizacional / Gestão de Pessoas e Cultura
  • Gestor de Gente / Gente e Gestão / Head de Pessoas
  • Gestor do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal)
  • Gestão Estratégica de Pessoas
  • HR Business Partner
  • Responsável por Planejamento e Dimensionamento da Força de Trabalho
  • Talent Development

Dados, Tecnologia e Inovação

  • Especialista em HR Tech / Digital HR
  • People Analytics
  • RH Ágil

Administração de Pessoal e Remuneração

  • Analista de Administração de Pessoal
  • Analista de Cargos e Salários
  • Assistente de RH / Auxiliar de RH / Estagiário de RH
  • Gestor de Benefícios
  • Gestor de Informações Cadastrais de Pessoal
  • Responsável pelo Processamento da Folha de Pagamento (órgãos públicos)

Comunicação, Marca e Experiência do Colaborador

  • Especialista em Comunicação Interna
  • Especialista em Employee Experience
  • Especialista em Employer Branding

Diversidade, Inclusão e Responsabilidade Social

  • Especialista em D&I / ESG / Responsabilidade Social

Treinamento, Desenvolvimento e Educação Corporativa

  • Analista de Educação Corporativa
  •  Analista de Treinamento e Desenvolvimento (T&D)
  • Gestor de Universidade Corporativa
  •  Instrutor Interno / Facilitador de Treinamentos
  • Responsável pela Gestão do Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho
    Profissional (setor público)

Recrutamento, Seleção e Atração de Talentos

  • Analista de Educação Corporativa
  •  Analista de Treinamento e Desenvolvimento (T&D)
  • Gestor de Universidade Corporativa
  •  Instrutor Interno / Facilitador de Treinamentos
  • Responsável pela Gestão do Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho
    Profissional (setor público)

5.2.2 Participam do COLÉGIO ELEITORAL todos os níveis hierárquicos da profissão: vice-presidente, diretor, gerente, coordenador/supervisor/chefe, analista, assistente, auxiliar, estagiário e especialista autônomo. 

5.2.3 Para a comprovação de atuação como profissional de RH solicitamos que seja informado no momento do cadastro um dos itens abaixo:

5.2.3.1 O endereço LinkedIn completo do solicitante (exemplo: https://www.linkedin.com/in/solicitante-colegio-eleitora/ )

a.) não são aceitos perfis do Facebook, Instagram ou Redes Corporativas internas.

b.) O acesso via login social (LinkedIn) não é obrigatório, mas facilita o processo de comprovação profissional do ELEITOR/PESQUISADO.

c.) O cadastro realizado por meio de login social dará direito ao dobro de números da sorte para participação nos sorteios de brindes realizados no decorrer da premiação, conforme critérios definidos pela PROMOTORA.

5.2.4 As informações cadastrais serão protegidas por criptografia e utilizadas exclusivamente para comprovação profissional e realização de pesquisas relacionadas ao PRÊMIO. Os dados pessoais não serão compartilhados, divulgados ou utilizados de forma individualizada, em conformidade com a legislação vigente.

5.3 Excluem-se do mesmo:

  • Os empresários e profissionais que ocupem cargos de direção ou gestão em consultorias que prestem serviços a terceiros, ainda que na área de Recursos Humanos. A vedação se estende também àqueles cuja ocupação principal esteja voltada à docência, ao coaching ou à mentoria. 
  • Psicoterapeutas autônomos. 
  • Estudantes de Recursos Humanos que não estejam atuando na área. 
  • Profissionais de outras áreas como marketing, vendas, TI etc.
 
5.4 Em caso de dúvidas sobre a negativa de participação ao COLÉGIO ELEITORAL, enviar e-mail para [email protected] com informações que possam auxiliar na comprovação da atuação como RH ou gestão de pessoas.
 
5.5 O COLÉGIO ELEITORAL tem origem por meio dos seguintes canais:
  • Leitores do site RHPraVoce.com.br; 
  • Leitores dos anuários Rumo ao Top, Os Eleitos e Os Vencedores;
  • Participantes dos eventos realizados pelo Grupo TopRH;
  • Profissionais impactados pelas campanhas realizadas nos canais digitais e impressos do Grupo TopRH;
  • Profissionais impactados pelas campanhas realizadas pelos parceiros do Grupo TopRH;
  • Profissionais impactados pelas campanhas realizadas pelos interessados no prêmio Top of Mind de RH.

6 indicados: como as empresas e profissionais concorrem?

6.1 Exclusivamente pelo voto livre dado pelos profissionais de RH integrantes do COLÉGIO ELEITORAL.

6.1.1 O PRÊMIO é uma ação promocional que não requer pré-inscrição;

6.1.2 NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE PAGAMENTO PARA A PARTICIPAÇÃO;

6.1.3 A participação não é obrigatória, reservando ao INDICADO (marca ou profissional) o direito pelo não interesse na participação na premiação, o que não exclui a participação em edições futuras, caso seja de interesse do mesmo.

6.1.4 NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE INGERÊNCIA DA PROMOTORA NOS RESULTADOS DO PRÊMIO.

7 TOP 5 / TOP 10

7.1 Os TOP5 são as empresas e profissionais classificados na primeira fase de votação. Irão para a segunda fase para concorrer ao prêmio TOP OF MIND DE RH.

7.2 Antes da divulgação para o mercado como TOP5, os classificados na primeira fase – empresas e profissionais – deverão autorizar expressamente sua participação na segunda fase do prêmio TOP OF MIND DE RH.

7.2.1 Essa autorização deve ser enviada por e-mail (para [email protected]) por um representante da marca (não precisa ser um representante jurídico).

7.2.2 Junto com essa autorização, as marcas e profissionais devem enviar as seguintes informações:

  • a) CORRETA GRAFIA da marca e/ou nome do profissional indicado (com o cargo) que será utilizada em todas nossas comunicações;
  • b) LOGO e guia de aplicação para divulgação (no caso das marcas fornecedoras e empresas com práticas reconhecidas);
  • c) FOTO em alta resolução (no caso de profissionais destaque);
  • d) TEXTO DESCRITIVO da marca e/ou profissional com no máximo 400 caracteres com espaço para utilização nas divulgações oficiais.

 

7.3 O prazo para esta manifestação será de SETE DIAS ÚTEIS, a partir da consulta realizada pela PROMOTORA. A falta de resposta no prazo acima mencionado ensejará a substituição do indicado pelo concorrente seguinte, dentro da ordem de votação desta fase.

7.4 Cumprido este procedimento, a PROMOTORA publicará anúncios divulgando a lista dos TOP5:

  • a.) nos veículos do Grupo TopRH: 
  • b.) no próprio site do prêmio;
  • c.) na plataforma de conteúdo RH PraVocê;
  • d.) em mídias sociais e
  • e.) demais veículos de grande alcance.

 

7.5 Todos os TOP5 participam da edição do ano do anuário OS ELEITOS, um produto híbrido (digital e impresso) que divulga todos os indicados do ano e, fica à disposição para consulta de qualquer interessado, por meio do site https://conteudos.topofmindderh.com.br/anuario-os-eleitos.

7.6 As empresas e profissionais TOP5 receberão o selo TOP5 para inserção em seus sites e para uso em quaisquer outros materiais publicitários.

7.6.1 Será encaminhado junto ao selo o Manual de uso deste selo, para a correta aplicação.

7.6.2 Não há limite de tempo para o uso do selo TOP5, pois ele identifica o ano da indicação, ou seja, pode ser usado para corroborar anos de bom trabalho que resultaram em diversas indicações.

7.6.3 Fica proibido o uso do logo oficial do TOP OF MIND DE RH (logo sem data da edição) nas comunicações dos TOP5, pois este é usado apenas para comunicação institucional ou durante a primeira fase do prêmio, na solicitação de indicação.

7.7 Após a festa de premiação, os vencedores receberão o selo TOP OF MIND DE RH específico para utilização em sua comunicação (logo com data da edição).

7.7.1 Também será encaminhado um Manual de uso deste selo, e ele também não possui limite de tempo para utilização.

7.7.2 Este selo só pode ser usado pelos INDICADOS que venceram o TOP OF MIND DE RH.

7.7.3 As marcas que vencerem o prêmio TOP 5 DO SETOR, ou seja, as mais votadas na primeira e segunda fase, receberão um selo diferenciado para ser utilizado em sua comunicação e, este também não possui limite de tempo para utilização.

8 Patrocinadores

8.1 Os PATROCINADORES e apoiadores podem concorrer ao prêmio, caso sejam indicados pelo COLÉGIO ELEITORAL, porém nenhum privilégio lhes será devido ou concedido.

8.2 Sua logomarca aparecerá no site e nos materiais de comunicação, mas nunca no ambiente de votação, mantendo-se a imparcialidade do prêmio.

8.3 As logomarcas serão dispostas respeitando a ordem das cotas (1ª marca Exclusive, 2ª marcas Master, 3ª marcas Premium e 4ª marcas Special). E, dentro de cada cota, respeitando a ordem de adesão ao patrocínio.

8.3.1 O layout possui especificações de tamanho diferentes para cada cota, não sendo possível aumentar ou diminuir para melhor visualização, por isso, pedimos um logo em versão reduzida, garantindo a visibilidade da marca independente do canal de divulgação.

9 Categorias concorrentes

9.1 As categorias foram criadas visando representar o universo de empresas fornecedoras de produtos e/ou serviços para o RH, além de boas práticas reverenciadas pelo segmento. 

9.2 A EXCLUSÃO, MESCLA ou ADIÇÃO de uma categoria é de total responsabilidade da PROMOTORA, sem necessidade de aviso prévio. Estas ações são realizadas conforme análise do mercado, do comportamento do colégio eleitoral no momento do voto e também após levantamento junto às empresas.

9.3 Top 5 - Empresas Fornecedoras de Produtos / Serviços para o RH

9.3.1 – Associações do Segmento
9.3.2 – Benefícios Flexíveis / Refeição
9.3.3 – Benefício Medicamento / Farmácia
9.3.4 – Benefício Vale-Transporte e Mobilidade
9.3.5 – Consultoria de Benefícios / Seguros
9.3.6 – Controle de Frequência / Ponto Eletrônico
9.3.7 – Convênio Assistência Médica / Seguro Saúde
9.3.8 – Convênio Assistência Odontológica
9.3.9 – Educação Executiva
9.3.10 – Eventos do Segmento
9.3.11 – Facilities – Segurança, Conservação e Limpeza
9.3.12 – Palestrante
9.3.13 – Plataforma de contratação de jovem aprendiz, estagiário e trainee
9.3.14 – Plataforma de serviços para RH
9.3.15 – Restaurante Corporativo
9.3.16 – Saúde Ocupacional
9.3.17 – Site / Plataforma para Recrutamento
9.3.18 – Solução de Benefícios de Saúde e Bem-Estar
9.3.19 – Solução em Testes e Avaliações
9.3.20 – Tecnologia para Gestão de RH
9.3.21 – Temporários e Efetivos

9.4 Top 10 - Empresas Fornecedoras de Produtos / Serviços para o RH

9.4.1– Consultoria para RH
9.4.2 – Sistema de Folha de Pagamento
9.4.3 – T&D / Educação Corporativa

9.5 Top 5 - Empresas com práticas reconhecidas em

9.5.1 – Atração de Talentos
9.5.2 – Diversidade, Equidade e Inclusão
9.5.3 – Gestão de RH

9.6 Top 5 - Profissionais

9.6.1 – Dirigente de RH
9.6.2 – Empresário de Destaque – Empresa Fornecedora
9.6.3 – HR Influencer
9.6.4 – Profissional de Vendas – Empresa Fornecedora

9.7 Especiais Top5

9.7.1 – Benefício de bem-estar financeiro
9.7.2 – Top5 do Setor, empresas fornecedoras

9.8 Regras para a indicação nas categorias 9.3.1 a 9.3.2.3.

9.8.1 Serão indicadas marcas de qualquer porte ou localização geográfica, podendo concorrer pequenas e médias empresas, startups ou multinacionais. Inclusive é possível a indicação de marcas internacionais com atuação no Brasil, mas sem sede nacional, desde que atendam as especificações da categoria, conforme descrito abaixo:

9.8.1.1 Associações do Segmento: concorrem nesta categoria entidades e organizações que representam, apoiam e fortalecem o setor de Recursos Humanos, podendo ser nacionais ou regionais.

9.8.1.2 Benefícios Flexíveis / Refeição: concorrem nesta categoria empresas que oferecerem soluções de benefícios flexíveis como vale-refeição e alimentação, principalmente.

9.8.1.3 Benefício Medicamento / Farmácia: concorrem nesta categoria empresas que comercializam convênios ou cartões voltados à compra de medicamentos e produtos de farmácia.

9.8.1.4 Benefício Vale-Transporte e Mobilidade: concorrem nesta categoria empresas que oferecem soluções para transporte corporativo, vale-transporte ou mobilidade urbana.

9.8.1.5 Consultoria de Benefícios / Seguros: concorrem nesta categoria consultorias especializadas em gestão de benefícios e seguros corporativos, como por exemplo, gestão e otimização de planos de saúde, odontológicos e outros.

9.8.1.6 Consultoria para RH: concorrem nesta categoria consultorias estratégicas de processos, gestão e práticas de RH, como por exemplo, gestão de processos de recrutamento e seleção, desenvolvimento de pessoas, estruturação de cargos e salários, avaliação de desempenho e outros.

9.8.1.7 Controle de Frequência / Ponto Eletrônico: concorrem nesta categoria fornecedores de sistemas e tecnologias para registro e controle de jornada de trabalho.

9.8.1.8 Convênio Assistência Médica / Seguro Saúde: concorrem nesta categoria operadoras e empresas que oferecem planos de saúde corporativos.

9.8.1.9 Convênio Assistência Odontológica: concorrem nesta categoria operadoras e planos que oferecem soluções odontológicas voltadas para empresas e colaboradores.

9.8.1.10 Educação Executiva: concorrem nesta categoria instituições e programas de formação para executivos e lideranças.

9.8.1.11 Eventos do Segmento: concorrem nesta categoria empresas ou marcas que realizam eventos, feiras e congressos voltados para o setor de RH, excluindo-se eventos promovidos pelo Grupo TopRH como o EncontRHo, RH TopTalks e RH TopSync.

9.8.1.12 Facilities – Segurança, Conservação e Limpeza: concorrem nesta categoria empresas prestadoras de serviço de apoio corporativo em segurança, portaria, limpeza, manutenção e conservação.

9.8.1.13 Palestrante: concorrem nesta categorias profissionais reconhecidos que oferecem palestras em temas relevantes para gestão de pessoas e negócios. Estes são considerados empresas pela especificidade da contratação através de CNPJ.

9.8.1.14 Plataforma de contratação de jovem aprendiz, estagiário e trainee: concorrem nesta categoria soluções especializadas na atração e gestão de programas de entrada no mercado de trabalho.

9.8.1.15 Plataforma de serviços para RH: concorrem nesta categoria empresas que oferecem um hub/marketplace de soluções para RH, integrando múltiplos serviços (como benefícios, saúde, folha, ponto, recrutamento, entre outros) com gestão unificada para os RHs.

9.8.1.16 Restaurante Corporativo: concorrem nesta categoria empresas que oferecem serviços de alimentação coletiva e refeitório dentro das organizações.

9.8.1.17 Saúde Ocupacional: concorrem nesta categoria fornecedores de soluções para medicina e segurança do trabalho, exames e programas de saúde ocupacional.

9.8.1.18 Sistema de Folha de Pagamento: concorrem nesta categoria plataformas e softwares para gestão e processamento da folha de
pagamento.

9.8.1.19 Site / Plataforma para Recrutamento: concorrem nesta canais digitais que conectam empresas e candidatos em processos seletivos.

9.8.1.20 Solução de Benefícios de Saúde e Bem-Estar: concorrem nesta categoria empresas que oferecem soluções de saúde mental, qualidade de vida e bem-estar para colaboradores, como por exemplo, benefícios de consulta psicológica, academia, vale-cultura entre outros.

9.8.1.21 Soluções em Testes e Avaliações: concorrem nesta categoria empresas que atuam na identificação, mensuração e desenvolvimento de competências de seus profissionais, contribuindo para decisões mais assertivas em processos de recrutamento, seleção, promoção e desenvolvimento de talentos.

9.8.1.22 Tecnologia para Gestão de RH: concorrem nesta categoria softwares e plataformas fornecedoras de tecnologia para a gestão integrada de RH.

9.8.1.23 Temporários e Efetivos: concorrem nesta categoria empresas especializadas em recrutamento, seleção e terceirização de mão de obra temporária ou efetiva.

9.8.1.23 T&D / Educação Corporativa: concorrem nesta categoria instituições e soluções de treinamento, capacitação e desenvolvimento de colaboradores.

9.8.2 Não é possível o voto na marca empregadora, ou seja, caso o RH do COLÉGIO ELEITORAL seja colaborador da marca na qual votou, este voto

será EXCLUÍDO.

9.8.3 As marcas indicadas podem, em sua comunicação, informar em qual categoria deseja a indicação, facilitando a processo eletivo do COLÉGIO ELEITORAL, visto que muitas empresas oferecem mais de uma solução, ou seja, poderiam ser indicadas em mais de uma categoria.

9.8.3.1 Esta comunicação pode ser realizada nas comunicações e ações de solicitação de votos ou através do compartilhamento do QR Code oficial, que pode ser adquirido junto à PROMOTORA DO PRÊMIO (vide item 10.2).

9.8.4 Caso o INDICADO – marca ou profissional – necessite alterar dados durante o período de votação, deverá informar à ORGANIZADORA por

e-mail ([email protected] e/ou [email protected]) para a correção nos canais de comunicação.

9.8.4.1 No caso de marcas, a correção pode trazer na comunicação os dois nomes, facilitando a compreensão do COLÉGIO ELEITORAL, exemplo – NOME ANTIGO / NOME NOVO DA MARCA.

9.8.4.2 Caso o profissional indicado mude de cargo ou de empresa, a correção se faz necessária para transparência junto ao COLÉGIO ELEITORAL.

9.8.4.3 Indicações com o nome errado só se somará à marca e/ou profissional votado, quando claramente identificável conforme exemplos abaixo:

9.8.4.3.1 No caso de troca ou supressão de letras no preenchimento manual da cédula.

9.8.4.3.2 No caso de indicação do Grupo ao qual a marca pertence e não da unidade de negócio que presta o serviço referente à categoria indicada.

9.8.4.3.3 No caso de nome correto do profissional, mas com a indicação errada da marca ao qual este está vinculado.

9.8.4.4 Indicação no nome do produto e/ou serviço e não na marca serão contabilizados quando claramente identificável, de acordo com critérios da empresa ORGANIZADORA, facilitando o processo de indicação do COLÉGIO ELEITORAL.

9.8.4.5 A correção do nome da marca e/ou profissional indicado precisa ser realizada no começo do processo de votação para não comprometer a contabilização dos votos ou o reconhecimento pelo COLÉGIO ELEITORAL, ou seja, não será possível a realização de correções durante os dois últimos meses de votação.

9.8.5. Caso a marca INDICADA seja adquirida por outra do mesmo segmento, esta deverá informar à ORGANIZADORA por e-mail ([email protected]), pois NÃO É PERMITIDO que ambas concorram na mesma categoria do Prêmio.

9.8.5.1. Na hipótese de a ORGANIZADORA tomar conhecimento da aquisição por outros meios, e após confirmação formal junto à empresa envolvida, será aplicada a mesma regra descrita acima, prevalecendo a marca com maior número de votos do colégio eleitoral.

9.8.5.2. A ausência de comunicação por parte da empresa adquirida ou adquirente poderá acarretar a desclassificação de ambas, a critério da ORGANIZADORA, a fim de preservar a lisura do processo.

9.8.5.3 Exceto quando alguma categoria concorrente não contar com cinco marcas.

9.8.5.4 Indicamos que as marcas que fazem parte de um grupo e/ou que foram recentemente adquiridas por outras realizem uma comunicação clara e/ou independente para os RHs, uma vez que os votos não poderão ser somados.

9.9 Regras para a indicação nas categorias 9.4.1 a 9.4.3.
 
9.9.1 Serão indicadas, empresas de qualquer porte ou localização geográfica da empresa, podendo concorrer pequenas e médias empresas, startups ou multinacionais. Inclusive é possível a indicação de marcas internacionais com atuação no Brasil, mas sem sede nacional, desde que atendam as especificações da categoria, conforme descrito abaixo:
 
9.9.1.1 Empresas com práticas reconhecidas em Atração de Talentos: podem concorrer nesta categoria organizações que se destacam por estratégias inovadoras e eficazes para atrair e engajar profissionais em seus processos de recrutamento e marca empregadora.
 
9.9.1.2 Empresas com práticas reconhecidas em Diversidade, Equidade e Inclusão: podem concorrer nesta categoria organizações que implementam e divulgam políticas consistentes e transformadoras para promover ambientes de trabalho diversos, equitativos e inclusivos.
 
9.9.1.3 Empresas com práticas reconhecidas em Gestão de RH: podem concorrer nesta categoria organizações que se diferenciam por práticas de excelência em gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional e fortalecimento da cultura corporativa.
 
9.9.2 As marcas indicadas podem, em sua comunicação, informar em qual categoria deseja a indicação, facilitando o processo eletivo do 
COLÉGIO ELEITORAL.
 
9.9.2.1 Esta comunicação pode ser realizada nas comunicações e ações de solicitação de votos ou através do compartilhamento do QR Code 
oficial, que pode ser adquirido junto à PROMOTORA DO PRÊMIO (vide item 10.2).
 
9.10 Regras para a indicação nas categorias 9.5.1 a 9.5.4
 
9.10.1 Na categoria DIRIGENTE DE RH serão considerados profissionais que atuam como Vice-presidente de RH (VP), Diretor de RH ou Diretor de áreas correlatas dentro do departamento de gestão de pessoas. Para fins de elegibilidade, também serão considerados aqueles que tenham ocupado tais cargos até, no mínimo, seis meses antes do início da votação da primeira fase do prêmio.
 
9.10.2 Na categoria EMPRESÁRIO DE DESTAQUE (empresa fornecedora) serão considerados profissionais que atuam como CEO, Fundador(a),
Sócio(a) ou Diretor(a) Executivo(a) das empresas fornecedoras de soluções para o RH.
 
9.10.3 Na categoria HR INFLUENCER serão consideradas pessoas que possuem relevância digital para o mercado de RH, sendo ou 
não profissionais da área de gestão, mas cujos canais digitais trazem conteúdos expressivos para este segmento, com postagem recorrente e alcance superior a dez mil (10.000) seguidores. Para fins de elegibilidade, o número mínimo de seguidores deverá ser comprovado até o encerramento da primeira fase da votação do prêmio.
 
9.10.4 Na categoria PROFISSIONAL DE VENDAS (empresa fornecedora) serão considerados profissionais que atuem nas áreas comerciais e de
vendas, ou seja, o contato dos RHs para a contratação de soluções.
 
9.10.5 Caso o profissional mude de cargo ou de empresa, a correção se faz necessária para transparência junto ao COLÉGIO ELEITORAL.
 
9.10.6 A correção do nome da marca e/ou profissional indicado precisa ser realizada no começo do processo de votação para não comprometer a
contabilização dos votos ou o reconhecimento pelo COLÉGIO ELEITORAL, ou seja, não será possível a realização de correções durante os dois últimos meses de votação.
 
9.10.7 Os votos em si mesmo serão EXCLUÍDOS.
 
9.11 Regras para a indicação nas categorias 9.6.1 e 9.6.2
 
9.11.1 TOP5 do setor
 
a) Concorrem às empresas fornecedoras indicadas entre as categorias 9.3.1 a 9.3.23. Ou seja, não há a indicação para essa categoria, por parte do COLÉGIO ELEITORAL. b) Serão premiadas as 5 (cinco) empresas com o maior número absoluto de votos válidos NA SOMATÓRIA das dua  fases do prêmio.
 
9.11.2 Na categoria especial de 2026 – BENEFÍCIO DE BEM-ESTAR FINANCEIRO, concorrem empresas de soluções que promovem bem-estar financeiro para colaboradores por meio de recursos como salário sob demanda, educação financeira personalizada, acesso facilitado ao crédito e consultoria financeira. Esses serviços ajudam a reduzir o estresse financeiro, aumentar o engajamento e melhorar a saúde financeira das equipes, tornando-se aliados estratégicos das áreas de RH.
 
9.12 Casos de mais de uma indicação
 
9.12.1 É possível a indicação da MESMA MARCA nas categorias 9.3.1 a 9.3.24 de Empresas Fornecedoras e nas categorias 9.4.1 a 9.4.3 de Empresas com Práticas Reconhecidas, ou seja, uma DUPLA INDICAÇÃO.
 
9.12.2 Também é possível a indicação da MESMA MARCA nas categorias 9.3.1 a 9.3.24 de Empresas Fornecedoras, nas categorias 9.4.1 a 9.4.3 de Empresas com Práticas Reconhecidas e na categoria 9.6.2 – Top 5 do Setor, ou seja, uma TRIPLA INDICAÇÃO, visto que essa última categoria não corresponde a uma indicação e sim a uma somatória de votos.
 
9.12.3 Também é possível a indicação de mais de um profissional de uma mesma marca nas categorias 9.5.1 a 9.5.4.

10 COMO VOTAR

10.1 Apenas pelo site do Prêmio (https://votetopofmindderh.com.br/), no ambiente de votação, mediante login e senha individual.
10.1.1 No caso de problemas de acesso ao ambiente de votação ou a cédula enviar e-mail para [email protected] com as
seguintes informações e informando qual é o problema encontrado:
a) Nome completo
b) CPF
c) E-mail para contato

10.2 A cédula eletrônica poderá ser acessada também por computadores instalados em quiosques presentes em eventos, ou pelos QR CODES fornecidos exclusivamente pela PROMOTORA para votação por smartphone ou tablet e publicados em anúncios e outras peças impressas ou digitais (e-mails, banners, etc), sempre respeitado os processos previstos nos itens 5.1, 5.2 e 5.3.

10.2.1 Os QR CODES são personalizados e padronizados. Isso significa que irá aparecer apenas o nome da marca e/ou profissional e a categoria para qual deseja o voto, não sendo possível nenhuma outra ação de divulgação dentro do mesmo.

10.2.2 Os QR CODES poderão ser utilizados tanto na FASE DE INDICAÇÃO quanto na FASE DE VOTAÇÃO, segundo item 11.

10.2.3 Os votos realizados através dos QR CODES precisam ser posteriormente validados dentro do ambiente de votação para a comprovação do votante como parte integrante do COLÉGIO ELEITORAL, ou seja, como profissional atuante na área de recursos humanos.

10.2.4 Após validação, os votos advindos do QR CODES somam-se aos votos realizados diretamente no ambiente de votação.

11 FASES DA VOTAÇÃO

11.1 Na primeira fase, a cédula eletrônica estará em branco, contendo apenas o título da categoria disponível. Nesta fase, o eleitor poderá indicar livremente UMA OU MAIS empresas ou profissionais por categoria.

11.1.1 O eleitor poderá acessar várias vezes o ambiente de votação durante o período pré-determinado, e SEMPRE QUE FIZER UMA NOVA INDICAÇÃO, ESTA SE SOMARÁ AS INDICAÇÕES ANTERIORES REALIZADAS PARA A MESMA CATEGORIA. Excluem-se os votos repetidos, ou seja, mais de uma indicação para mesma empresa na mesma categoria. Exemplo: para a categoria Benefícios Flexíveis / Refeição, o eleitor indica hoje a marca A, e amanhã a marca B. São contabilizados 1 voto para a marca A e 1 voto para a marca B. No entanto, se ele entrar daqui alguns dias nesta mesma categoria e indicar novamente a marca B, este voto não será computado.

11.1.2 Reforçamos que o voto para marca empregadora ou em si mesmo são excluídos.

11.2 Na segunda fase de votação, a cédula eletrônica conterá, por categoria e em ordem alfabética, o nome das CINCO OU DEZ empresas fornecedoras, empresas com práticas reconhecidas, profissionais mais lembrados e a categoria especial do ano.

11.2.1 Nesta fase, o COLÉGIO ELEITORAL deverá apontar somente uma marca ou nome de sua preferência.

11.2.2 Alertamos que não serão contabilizados os votos para empresa/marca empregadora ou em si mesmo.

11.2.3 Até o encerramento da apuração, o ELEITOR poderá alterar seu voto quantas vezes desejar. Ao encerrar a apuração, SERÁ CONSIDERADO O
ÚLTIMO VOTO DADO NA CATEGORIA.

12 APURAÇÃO DOS VOTOS

12.1 Em caso de empate em número de votos poderá haver mais de um ganhador do troféu TOP OF MIND DE RH.

12.2 A única exceção refere-se à compilação das TOP5 DO SETOR. Nesta categoria, o critério de desempate será o percentual de votos obtido na categoria específica em que concorreu.

12.3 O processo de apuração dos votos será supervisionado por uma empresa de auditoria independente. Sendo que o resultado será divulgado apenas através de comunicação oficial durante o evento de premiação.

12.4 Os votos dados por ELEITOR na empresa/marca empregadora serão DESCONSIDERADOS. Os seus votos para quaisquer outras empresas serão computados normalmente.

12.5 Os votos dados por ELEITOR em si mesmo serão DESCONSIDERADOS. Os seus votos para quaisquer outras empresas serão computados normalmente.

13 RECONHECIMENTO TOP5/TOP10

13.1 Todos os TOP5 e os TOP10 receberão uma HOMENAGEM como reconhecimento pela indicação na 1ª fase de votação.

13.2 NÃO EXISTEM CUSTOS para essa participação.

13.3 Não emitimos certificados relacionados a participação no prêmio.

13.4 Não divulgamos a lista de todas as marcas e/ou profissionais indicados na primeira fase, realizando a comunicação e divulgação apenas dos TOP5 e dos TOP10.

13.5 Toda divulgação da indicação ao prêmio Top of Mind de RH por marcas e profissionais somente poderá ocorrer após o anúncio oficial realizado pela PROMOTORA. Embora os indicados tenham ciência prévia de sua participação em razão do processo de autorização, é fundamental que qualquer comunicação pública seja feita EXCLUSIVAMENTE A PARTIR DA DIVULGAÇÃO OFICIAL, garantindo isonomia, credibilidade e alinhamento institucional do prêmio.

14 PREMIAÇÃO – TOP OF MIND DE RH

14.1 Os mais votados por categoria serão conhecidos durante evento de premiação que será realizado em São Paulo.

14.2 A participação no evento se dará por adesão, não havendo qualquer prejuízo para a marca ou profissional indicado e/ou vencedora a não participação no mesmo.

14.3 A PROMOTORA não se responsabilizará pelos gastos relativos a transporte e hospedagem dos finalistas que participarão do evento de premiação.

14.4 Os INDICADOS receberão convites cortesia, com direito a um acompanhante, ou seja, dois convites por indicação.

14.5 Os PATROCINADORES receberão alguns convites de cortesia para a participação da festa, em quantidade especificada na cota de patrocínio.

14.6 Todos os vencedores terão direito a foto e depoimento (divulgados posteriormente) que serão colhidos no próprio evento, em ambiente previamente preparado para tal, ficando a cargo da marca ou profissional a indicação do representante.

15 COMUNICAÇÃO E AÇÕES PROMOCIONAIS

15.1 As marcas INDICADAS poderão aproveitar o esforço promocional realizado pela PROMOTORA a fim de estimular a participação de profissionais de Recursos Humanos.

15.1.1 Seja através de convite para que profissionais se inscrevam para compor o COLÉGIO ELEITORAL, desde que respeitados os itens 5.1, 5.2 e 5.3 deste regulamento.

15.1.2 Seja pedindo voto à sua marca e/ou profissional (INDICADO), respeitando os itens 10 e 11 deste regulamento.

15.1.3 Ou ainda, divulgando os sorteios realizados pela PROMOTORA, incentivando o voto.

15.1.3.1 A PROMOTORA realizará sorteios de prêmios, devidamente homologados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, com o objetivo de incentivar a participação do COLÉGIO ELEITORAL nas etapas de indicação e votação.

15.2 É permitida a produção de peças publicitárias, bem como criação e realização de outras ações próprias para reforçar esse estímulo. Porém, estas ações deverão estar em sintonia com o espírito da premiação e aprovadas previamente pela PROMOTORA. Para isso, é necessário encaminhar toda campanha publicitária para o e-mail [email protected].

15.2.1 Não será permitida nenhuma distorção das informações e regras do prêmio sob pena de desclassificação do beneficiário direto ou indireto da ação.

16 ITENS GERAIS

16.1 É reservado à PROMOTORA o direito de desclassificar, a qualquer tempo, os beneficiários diretos e/ou indiretos envolvidos em qualquer tentativa de fraude no processo de votação, bem como em ações que comprometam a integridade, o conceito ou a imagem do prêmio.

16.1.1 Serão sumariamente desclassificados os concorrentes que utilizarem mecanismos automatizados, como robôs, inteligência artificial ou qualquer outro recurso tecnológico, com o objetivo de gerar votos em massa ou manipular os resultados da votação.

16.2 As decisões da PROMOTORA são irrecorríveis, não cabendo qualquer tipo de recurso. Ao participar do prêmio, o COLÉGIO ELEITORAL e os INDICADOS manifestam tacitamente estar de pleno acordo com as normas estabelecidas neste regulamento.

16.3 É reservado o direito à PROMOTORA de alterar datas previstas para as fases do evento, bem como o local da realização do evento de premiação, sem aviso prévio, se assim julgar necessário.

16.4 O presente regulamento é elaborado em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18) e Lei Federal n. 12.965 de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

16.4.1 Os participantes desde já concordam com a utilização de sua razão social, nome fantasia e nomes civis (de colaboradores e/ou prestadores de serviços), dos direitos de imagem e voz, com vista a fotografia e gravações que tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados. 

16.5 Dúvidas, sugestões e outros questionamentos poderão ser feitos diretamente à PROMOTORA através do e-mail [email protected].

17 CRONOGRAMA SINTÉTICO

17.1 Votação – 1ª fase

  • Período de indicação: de 18 de novembro de 2025 a 08 de maio de 2026.
  • Período de apuração votos: de 11 a 15 de maio de 2026.
  • Período de autorização dos indicados para participação na segunda fase: de 18 a 29 de maio de 2026.
  • Evento de divulgação oficial da lista de indicados: 01 de junho de 2026.

17.2 Votação – 2ª fase

  • Evento de reconhecimento dos indicados: 30 de julho de 2026.
  • Período de votação: de 01 de junho até 02 de outubro de 2026.
  • Período de apuração dos votos: de 05 a 16 de outubro de 2026.
  • TOP OF MIND DE RH: o evento de premiação acontecerá no dia 21 de outubro de 2026.