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Portaria 671: o que muda para as empresas na marcação de ponto

Publicada em novembro de 2021, a Portaria 671 surgiu como uma forma de atualizar as diretrizes trabalhistas, abordando temas que vão desde a contratação e uso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) até os formatos de marcação de ponto. 

Em junho deste ano, ela foi alterada pela nova Portaria 1486. Dentre as resoluções modificadas, encontram-se normas referentes a Carteira de Trabalho, modelos de contrato, registro de ponto eletrônico e a disponibilização de arquivos. 

Do ponto de vista estrutural, a Portaria 1486 mudou o funcionamento dos anexos da Portaria 671 e ainda revogou algumas disposições, mas a maior parte das atualizações estão mais associadas às Entidades Sindicais e Instrumentos Coletivos de Trabalho.

Em relação às empresas, as principais mudanças estão relacionadas aos documentos fiscais e assinaturas eletrônicas, ou seja, a documentação comprobatória do controle de jornada.

Para Rafael Tavano, Diretor Comercial da DIMEP, nessa jornada de adaptação às normas, o ponto mais difícil é tranquilizar as empresas e as equipes de RH, “e reforçar que a nova Portaria tem como objetivo deixar os processos mais claros e até mais ágeis, e possibilita novas oportunidades para o controle da jornada”. 

Jornada flexível

Segundo a portaria, existem três tipos de pontos eletrônicos que podem ser utilizados (REP-P, REP-A e REP-C). A maior novidade da portaria trata do REP-P, um sistema totalmente em nuvem ou em servidor dedicado, que registra com ponto digital a jornada de trabalho dos colaboradores.

“Entre as opções para as equipes 100% em home office ou em flexibilização, a melhor entendemos ser a REP-P, onde todo o controle da jornada do colaborador será realizado por meio de um software que deve possuir a certificação do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e cumprir uma série de exigências. A DIMEP oferece o Kairos como solução para este caso, totalmente em conformidade com a legislação”, explica.

Em relação as inovações tecnológicas, Tavano destaca o amadurecimento do reconhecimento facial. “A DIMEP, mesmo antes da pandemia, já oferecia soluções completas com reconhecimento facial, tanto para ponto como para acesso. As tecnologias também evoluíram para QRCODE e cartão de proximidade para evitar o contato com o equipamento, mas, sem dúvidas, é o reconhecimento facial que está liderando as buscas, pesquisas e interesse dos nossos clientes. A DIMEP conta com soluções completas com reconhecimento facial, tanto em hardware como em software, com o Kairos”.

A Portaria foi prorrogada para 11 de janeiro de 2023 e a DIMEP já estava preparada desde julho/22, sendo uma das primeiras empresas do mercado a atender todos os requisitos da Portaria 671.